EJA é a sigla para Educação de Jovens e Adultos e fala da modalidade de
educação que busca compensar a defasagem escolar, tornando mais rápida a
conclusão do ciclo de ensino em relação à educação regular. O Ensino Médio, por
exemplo, na modalidade A DISTÂNCIA, a EJA poderá ser concluída entre seis meses
e um ano e meio, enquanto o ensino regular é de três anos. Já foi chamado de
Supletivo, mas esta definição caiu em desuso, mesmo muita gente ainda conhecendo
por ele.
EaD é a sigla de Educação a Distância. É uma modalidade de ensino que dá mais
flexibilidade e autonomia, pois não é exigida a presença frequente em um espaço físico
determinado. Vem ganhando muito espaço por acompanhar as evoluções
tecnológicas, a possibilidade de fazer seus próprios horários e com preços mais
acessíveis que a modalidade de ensino presencial.
Para se matricular na Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental na
modalidade a distância é preciso ter no mínimo 15 anos completos e apresentar a
documentação necessária.
a) 1 fotos 3×4;
b) Carteira de Identidade (RG) e CPF do estudante;
c) Carteira de Identidade (RG) e CPF do Pai, Mãe e/ou Responsável legal;
d) Comprovante de residência;
e) Histórico Escolar do Ensino Fundamental de aproveitamento de série (original);
f) Tipagem sanguínea e fator RH.
Você pode se matricular em qualquer período do ano, e o estudante que não tiver
comprovação de escolaridade poderá também se matricular
Para a matricula na Educação de Jovens e Adultos correspondente ao Ensino
Médio na modalidade a distância é preciso ter 18 anos completos ou mais e apresentar
a documentação necessária.
a) 1 fotos 3×4;
b) Carteira de Identidade (RG);
c) CPF;
d) Comprovante de residência;
e) Certificado de Reservista (para homens);
f) Histórico Escolar do Ensino Fundamental (copia), caso tenha;
g) Histórico de aproveitamento de série ou ENCCEJA (original), caso tenha;
h) Tipagem sanguínea e fator RH.
Você pode se matricular em qualquer período do ano, e o estudante que não tiver
comprovação de escolaridade poderá também se matricular.
Para dar mais flexibilidade, a Instituição oferece ao estudante as seguintes formas
de pagamento:
a) Dinheiro;
b) Boleto bancário;
c) Cartão de credito;
d) Cartão de débito;
e) Pix.
Após conclusão do curso, temos os seguintes prazos para expedição dos
documentos:
a) Declaração de Escolaridade – 7 dias;
b) Histórico escolar – 45 dias;
c) Certificado de Conclusão – 120 dias.
Observação:
Todas as obrigações financeiras devem estar quitadas e toda a documentação
deve está entregue na secretaria.
O Centro Brasileiro Integrado de Educação – CBIE é uma empresa com larga
experiência na formação educacional da Educação de Jovens e Adultos – EJA,
(antigo supletivo) por meio da Educação a Distância – EaD, no Brasil. Está
recredenciado por meio da portaria 169/2019 SEEDF para a oferta:
a) Ensino fundamental (anos finais – equivalente ao segundo segmento da
EJA); e
b) Ensino Médio(equivalente ao terceiro segmento da EJA), ambos na
modalidade a distância,
Portaria que pode ser verificado no endereço eletrônico: http://cedf.se.df.gov.br/
do Conselho de Educação do Distrito Federal ou no site da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal: https://www.educacao.df.gov.br/.
Por meio de parceiros, convênios e participação societária com outras instituições
de ensino também são ofertados cursos superiores de Graduação a Distância e
Tecnológica, Pós- Graduação Lato Sensu.
Caso necessário, consulte os nossos dados cadastrais no site da Receita
Federal. através do CNPJ: 08.587.720/0001-07
Se preferir, contate nossa Secretaria Escolar, de segunda a sexta, das 8h às 18h,
pelo telefone (61) 3532-4602.
Estudantes de todo o Brasil. Desde que obedeçam ao pré-requisito da idade:
15 anos para o ensino Fundamental e 18 anos completos para o Ensino Médio
(antigo 2º grau), e desde queno seu Estado de origem tenha um polo de nossa
instituição autorizado pelo respectivo Conselhode Educação.
A idade limite não existe e se uma pessoa de 100 anos de idade quiser fazer
a EJA EaD,poderá fazer sem problemas.
A educação é aberta a todos e não pode privar pessoas do acesso ao
conhecimento e ao ensino. Sempre haverá uma forma de estudar e manter-se
atualizado para o exercício da cidadania e o gozo aos direitos como cidadão.
O antigo curso supletivo se refere a uma nomenclatura já em desuso e deixou
de existir com esse nome, agora se chama Educação para Jovens e Adultos
(EJA).
Existem diferentes formas de realizar a EJA EaD, mas a forma mais rápida e
prática é estudar em casa todo o conteúdo que é cobrado na prova, realizar
simulados e quando sesentir preparado para isso deverá procurar em sua cidade o
local de realização da Prova.
Sim. Concluindo o Ensino Médio EJA – EaD, você receberá o certificado de
conclusão doensino médio com a mesma validade de uma escola regular.
Não. Assim como a EJA presencial, a modalidade a distância também tem
provas, trabalhos, simulados, acompanhamento de tutores e notas mínimas para
receber o certificado de conclusão do ensino médio. Também exige tempo, dedicação
e objetividade. No entanto, o EaD oferece mais liberdade para estudar nos seus
próprios horários, tendo um ritmo diferente do tradicional.
Não. A Educação Básica é regulada pelas Secretarias de Estado do Estados
e Municípios. As instituições de Ensino Fundamental (antigo 1º grau) e Ensino
Médio (antigo 2º grau) não são reguladas pelo MEC (Ministério da Educação e
Cultura), mas sim, pelos ConselhosEstaduais de Educação.
O Certificado de Conclusão da EJA/Ensino Médio emitido para quem estuda na
modalidade EaD têm a mesma validade que o certificado emitido por escolas
presenciais. OMinistério da Educação dá o mesmo valor a ambos os documentos,
conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9394-96 (LDB), que desde
1996 determina que os certificados dos cursos à distância tenham o mesmo valor dos
presenciais.
Após concluir o ensino médio (antigo segundo grau), o estudante pode se
inscrever em concursos que solicitam o ensino médio completo, pode se matricular em
um curso superior,além de ter muito mais chances no mercado de trabalho.
Recredenciado pela Portaria n° 16/2019, de
16/05/2019 – DF
Fundamentação legal:
Lei 9.394/96 (LDB)
Resolução n° 01/2018 – CEDF
Parecer n° 71/2018 e n° 120/2019 –
SEDFPortaria n° 151/2017 – SEDF
Portaria n° 124/2018 – SEDF
Ordem de Serviço n° SUPLAV/SEDF
a) Ao concluir o ensino médio (antigo 2° grau) o concluinte sai na
frente dos demais concorrente em busca de uma vaga no mercado de trabalho;
b) É a oportunidade para se alavancar o currículo ingressando em outras
formações.