A ABEJAT – Associação Brasileira de Escolas de EJA e Ensino Técnico, por meio de seu Diretor Executivo, professor Alcimar Martins, faz um importante alerta à população brasileira sobre a proliferação de falsas promessas de conclusão de estudos por meio de supostos “provões 100% online”.
Segundo o professor Alcimar Martins, não existe exame supletivo ou avaliação totalmente online válida para a conclusão do Ensino Fundamental ou Médio pela modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos).
“Toda avaliação deve seguir as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que exige etapas presenciais obrigatórias para garantir a autenticidade e validade dos estudos. Nenhum exame 100% online é reconhecido oficialmente”, explica o diretor da ABEJAT.
⸻
⚖️ Provão antigo supletivo só é válido com autorização judicial
O professor Alcimar Martins também reforça que o provão antigo supletivo – modalidade excepcional de exame individual de certificação – somente pode ocorrer caso a escola possua autorização judicial específica.
“Se a instituição não tiver decisão judicial que autorize o provão antigo supletivo, o aluno deverá obrigatoriamente cursar a EJA com parte presencial e parte à distância (EAD), conforme as normas do Conselho Nacional de Educação”, destaca o diretor.
A ABEJAT orienta que os estudantes exijam o documento comprobatório da autorização judicial antes de realizarem qualquer matrícula em programas que prometem “prova única”, “provão rápido” ou “certificação imediata”.
⸻
🏫 Escolas são credenciadas pelos Conselhos Estaduais ou Municipais, e não pelo MEC
A ABEJAT reforça que as instituições que oferecem EJA ou cursos técnicos devem ser credenciadas pelos Conselhos de Educação de cada Estado ou Município.
O MEC não autoriza diretamente essas instituições, e por isso é essencial que o aluno verifique o credenciamento no site oficial da Secretaria de Educação de seu estado antes de se matricular.
⸻
🚨 Golpes e crimes na venda de certificados falsos
A associação alerta para o aumento de golpes na internet e nas redes sociais, onde falsas instituições prometem certificados rápidos e 100% online, muitas vezes mediante pagamento antecipado. Essas práticas configuram crimes previstos no Código Penal Brasileiro.
📜 Art. 297 – Falsificar ou alterar documento público: pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.
📜 Art. 298 – Falsificar documento particular: pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
📜 Art. 304 – Fazer uso de documento falso: pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
A Polícia Civil tem intensificado as investigações e prisões em diversos estados contra essas práticas fraudulentas. “Comprar certificado é crime e pode gerar sérias consequências judiciais para quem vende e para quem compra”, reforça o professor Alcimar Martins.
⸻
📢 Orientações da ABEJAT à população
A ABEJAT recomenda que todos os interessados em concluir seus estudos:
✅ Verifiquem o credenciamento da escola junto ao Conselho Estadual ou Municipal de Educação;
✅ Exijam autorização judicial caso a escola ofereça “provão antigo supletivo”;
✅ Desconfiem de promessas de certificados imediatos ou 100% online;
✅ Evitem realizar pagamentos antecipados;
✅ Denunciem práticas suspeitas à Polícia Civil ou ao Procon.
“A educação é um direito de todos, mas também uma responsabilidade social. Concluir os estudos dentro da lei é o caminho certo para quem busca reconhecimento, empregabilidade e dignidade profissional”, conclui o professor Alcimar Martins.
⸻
📞 Denúncias e informações oficiais
Os estudantes podem obter informações sobre escolas credenciadas diretamente nos sites das Secretarias Estaduais de Educação e registrar denúncias de irregularidades junto à Polícia Civil, Procon ou Ministério Público Estadual.
⸻
ABEJAT – Associação Brasileira de Escolas de EJA e Ensino Técnico
📚 Compromisso com a Educação Legal, Ética e de Qualidade no Brasil.
